A prisão em flagrante acontece no momento em que alguém é surpreendido praticando um crime ou imediatamente após praticá-lo e assim como a prisão preventiva e temporária, a prisão em flagrante tem caráter cautelar.
O que diferencia a prisão em flagrante das outras prisões é a natureza administrativa, sendo assim, não há necessidade de autorização judicial para realizar a prisão e também por isso qualquer pessoa pode fazê-la, sendo ou não autoridade policial.
A POLÍCIA TEM O PRAZO DE 24 HORAS PARA PRENDER A PESSOA FLAGRANTE?
🔴NÃO! NÃO EXISTE PRAZO!
A Lei não define um prazo. O Artigo 302 do Código de Processo Penal aborda que precisa ocorrer uma perseguição policial.
Assim, enquanto ocorrer a perseguição, o indivíduo pode ser preso em flagrante, trata-se da espécie de flagrante impróprio.
Quer conhecer as espécies de flagrante? Acompanhe nosso blog e fique por dentro!