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  • Foto do escritorLudmila Caetano Ribeiro

PRISÃO EM FLAGRANTE TEM O PRAZO DE 24 HORAS?

A prisão em flagrante acontece no momento em que alguém é surpreendido praticando um crime ou imediatamente após praticá-lo e assim como a prisão preventiva e temporária, a prisão em flagrante tem caráter cautelar.


O que diferencia a prisão em flagrante das outras prisões é a natureza administrativa, sendo assim, não há necessidade de autorização judicial para realizar a prisão e também por isso qualquer pessoa pode fazê-la, sendo ou não autoridade policial.


A POLÍCIA TEM O PRAZO DE 24 HORAS PARA PRENDER A PESSOA FLAGRANTE?


🔴NÃO! NÃO EXISTE PRAZO!


A Lei não define um prazo. O Artigo 302 do Código de Processo Penal aborda que precisa ocorrer uma perseguição policial.


Assim, enquanto ocorrer a perseguição, o indivíduo pode ser preso em flagrante, trata-se da espécie de flagrante impróprio.


Quer conhecer as espécies de flagrante? Acompanhe nosso blog e fique por dentro!

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